Imprimir

Imprimir Artigo

03/02/2020 - 07:33

Pacto antenupicial como ferramenta de planejamento patrimonial

O casamento além de promover o entrelaçamento e a comunhão plena de vidas é, também, e para além disso, um contrato sui generis (especial), pois, além de produzir efeitos na órbita pessoal, repercute de forma direta na esfera patrimonial das pessoas tendo em vista que ele traz como sua essência a natureza de um negócio jurídico que cria e estabelece relações jurídicas entre os envolvidos.

Portanto, importante termos em mente que quando as pessoas estão se casando, elas além de declarar o amor, a cumplicidade e a fidelidade, estão ainda estabelecendo uma relação negocial que resultará diretamente na constituição patrimonial do casal.

E é exatamente nesse momento que o pacto antenupcial, que é um contrato bilateral em que as pessoas escolhem o regime que melhor lhes aprouver e a forma de constituição patrimonial, se fará bastante importante, pois o pacto antenupcial previsto no art. 1.653 do Código Civil tem por função principal estabelecer regras específicas acerca da comunhão dos bens entre os futuros cônjuges.

Importante saber que o pacto antenupcial é requisito indispensável para a escolha dos regimes de bens da comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, portanto, caso os nubentes optem por se casar sob um desses regimes, necessariamente deverão fazer o pacto antenupcial, ou seja, tais regimes só produzirão efeitos caso tenha sido elaborado o pacto antenupcial, através de escritura pública, no momento da habilitação junto ao cartório de registro civil.

Importante observar que o regime da comunhão parcial de bens, por ser o regime legal ou automático do nosso código civil, dispensa a realização do pacto antenupcial.

O que se percebe é que o pacto antenupcial pode e deve ser utilizado como uma ferramenta de planejamento patrimonial, principalmente, para aquelas pessoas que já possuem bens no momento do casamento ou que tenham a perspectiva e metas para constituir um patrimônio próprio e exclusivo sem comunicação dos bens com o futuro cônjuge.

Portanto, um pacto antenupcial bem construído e elaborado por profissional da advocacia especialista na área pode contribuir efetivamente para a proteção de um patrimônio e evitar prejuízos consideráveis com um eventual divórcio, portanto, o pacto antenupcial é uma forte e eficaz ferramenta no planejamento patrimonial das pessoas, produzindo efeitos tanto durante o casamento quanto em caso de dissolução dele pelo divórcio.
Imprimir