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31/01/2020 - 08:51

Eleições 2020 quem pode votar e ser votado?

Seguindo nossa tradição de a cada dois anos termos eleições, intercalando nacional e municipal, nesse ano de 2020 os brasileiros irão às urnas eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 Ou seja, trata-se dessa de uma eleição municipal, que ocorrerá o 1ª turno no dia 04 de Outubro e no dia 25 o 2ª, (para mais informações acesse http://www.jornaloeste.com.br/artigos/exibir.asp?id=1409&artigo=esclarecimentos_sobre_a_saida_do_presidente_bolsonaro_do_partido_psl) nosso país tem 5.570 cidades, ou seja elegeremos esse mesmo número de prefeitos e vice-prefeitos e aproximadamente 56.810 vereadores.

Neste artigo falarei um pouco sobre requisitos para votar e ser votado

Primeiro, é importante entender que existem dois tipos, o voto obrigatório e o voto facultativo, sendo assim vejamos alguns requisitos:
I – Pessoas não alfabetizadas, os jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos não têm obrigação de votar (o voto torna-se facultativo);
II – Aqueles que não se registraram como eleitores ou tiveram seus títulos suspensos não poderão realizar seu direito de voto. A suspensão do título ocorre quando o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência por três vezes seguidas;
III – O cidadão que tem entre 18 e 70 anos e está quite (sem pendências) com a justiça eleitoral é obrigado a votar;
            IV – Os presos provisórios e os adolescentes internados com 16 e 17 anos tem direito a voto, uma vez que todos estão em pleno gozo de seus direitos políticos;
Já para o cidadão ter o direito de disputar uma eleição, ele precisa seguir uma serie de requisitos, são eles:
            1) – Nacionalidade brasileira;
            2) – Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
      3) – Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
      4) – Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição;
      5) – Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo; sendo eles: 18 anos para vereador, 21 para prefeito, vice-prefeito, deputado estadual, distrital e federal; 30 para governador e vice-governador; 35 para senador, presidente da republica e vice-presidente;
      6) – Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição; se extrapolar esse prazo o candidato será inelegível;
      7) – Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.

                        Por fim, relevante destacar que os eleitos desse ano tomam posse no dia 01/01/2021 e o mandato vai até o dia 31/12/2024, os vereadores podem se reeleger sem limite de número de mandatos, já os prefeitos e vice-prefeitos podem ter no máximo dois mandatos consecutivos.
                       
            Outro fato é de que na eleição de 2018, tivemos um número recorde de abstenção, proporcionalmente de cem pessoas aptas a votar, dessas, vinte não escolheram nenhum candidato.
           
             Isso demonstra o quanto é fundamental o papel da sociedade em influenciar a população no momento de realizar um exercício cidadão, o de comparecer às urnas e escolher um candidato, contribuindo assim para uma eleição democrática e justa.
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