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21/01/2019 - 11:15

Entenda o Decreto sobre a Posse de Armas de Fogo

No décimo quinto dia de mandato presidencial o Poder Executivo Federal editou o Decreto n. 9.685, que Alterou o Decreto nº 5.123/2004, que regulamentava a Lei nº 10.826/2003 (o Estatuto de Desarmamento).

A alteração do decreto promovida pelo Presidente da República flexibilizou as regras para a obtenção da posse de arma. A partir de agora, desse modo, boa parte dos cidadãos brasileiros poderão ter em sua residência e/ou propriedade rural armas de fogo.

O presente artigo tem a finalidade, diante do turbilhão de notícias sobre esse assunto, esclarecer alguns pontos desse novo decreto. E para facilitar a percepção do leitor, vamos fazer isso respondendo alguma perguntas.
Vamos à elas.
 
O Decreto flexibilizou a posse ou o porte de arma de fogo?

O Decreto flexibilizou a posse de arma de fogo, que consiste na autorização para manter uma arma de fogo em casa/propriedade rural ou no local de trabalho.
O porte, por outro lado, não foi objeto de flexibilização. O porte de arma consiste na autorização de portar, transportar ou até mesmo manter uma arma ou munições sob a guarda do cidadão.
 
Quais requisitos tenho que reunir para ter direito à posse?

Para ter o direito à posse de armas, o cidadão comum precisa reunir os seguintes requisitos:
a) declarar efetiva necessidade (falaremos o que é isso na próxima pergunta);
b) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
c) apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal, como RG ou CNH;
d) comprovar sua idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
e) apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, ou seja, que tem uma profissão e comprovante de residência;
f) comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
g) comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
 
Como comprovo a minha efetiva necessidade?

A mais contundente alteração do decreto presidencial foi neste ponto. Anteriormente a maior dificuldade em obter a posse de arma consistia em comprovar essa “efetiva necessidade”.
Agora, presume-se que há efetiva necessidade (fora os casos dos agentes públicos e militares):
a) os indivíduos que residem em área rural, como fazendas e sítios;
b) indivíduos que são titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais, como empresários que possuem comércio, tal como padarias, supermercados, etc.
c) indivíduos que residem em áreas urbanas com elevados índices de violência. De acordo com o índice utilizado, praticamente todos os estados brasileiros possuem elevados índices de violência, que autoriza e comprova a “efetiva necessidade” para a posse de arma de fogo.
 
E seu eu tiver criança, adolescente ou deficiente mental em casa, muda algo?

Muda sim. De acordo com o decreto, quem tiver criança, adolescente ou deficiente mental em casa deverá possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazenar a arma de fogo.
Não será necessário comprovar efetivamente a existência do cofre ou local seguro, com nota fiscal de compra ou mediante visita de um agente da Polícia Federal, basta o indivíduo declarar que possui, para considerar preenchido o requisito.
 
Quantas armas posso ter?

O Decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas. Mas, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade. Esse é o caso, por exemplo, de um produtor rural que possua mais de uma propriedade.
 
Preciso renovar a licença?

Sim, é necessário a renovação. No entanto, com o novo decreto as renovações ocorrerão no período de 10 (dez) anos e não de 5 (cinco) anos, como era no regime anterior.
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