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24/03/2018 - 08:32

O STF e o ex-presidente

                O resultado da votação da admissibilidade do habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula e da impossibilidade de sua prisão antes do Supremo Tribunal Federal decidir sobre a matéria (o que deverá ocorrer na sessão de 4 de abril), não deve ser motivo de tristeza para os que torcem pela prisão e nem de alegria para os defensores do condenado. A prática do juiz Sergio Moro em processos análogos tem demonstrado cuidado na decretação do recolhimento de condenados em segunda instância. O magistrado tem aguardado as publicações do Tribunal  Federal de Recursos de Porto Alegre (TRF-4) para depois emitir a ordem de execução. Isso, dizem os observadores do foro curitibano, tem ocorrido em prazo nunca inferior a 10 dias. Logo, se o TFR-4 encerrar o julgamento dos embargos na segunda-feira, dia 26, o juízo da Lava Jato só determinará a prisão do réu a partir do dia 5 ou 6 de abril, portanto, depois do pronunciamento do STF quanto ao habeas corpus.
           
    Embora deva ser tratado da mesma forma que os demais réus, temos de compreender que Lula é diferenciado. É o primeiro ex-presidente da República condenado. Só isso é suficiente para gerar repercussão em torno do seu caso. É importante considerar que os 11 magistrados que compõem a suprema corte brasileira têm compromisso com a Constituição e o ordenamento jurídico e são dotados de liberdade para votar conforme seu convencimento. Se algum deles o fizer de forma política – atendendo a qualquer dos lados – estará desonrando a própria investidura e (para usar o termo da presidente Carmem Lúcia), apequenando o tribunal e a justiça brasileira.
        
        A transmissão pela TV das sessões do STF se, por um lado, sugere transparência, por outro, tem oferecido à nação espetáculos grotescos entre aqueles senhores e senhoras que, pela importância do posto, deveriam respeitar e serem respeitados pela população. Cada ministro prepara o seu voto antecipadamente com fundamentação e decisão e o lê no decorrer da sessão. Isso basta para o processamento da justiça, pois a função judicante é, acima de tudo, solitária. O debate televisionado serve apenas para aflorar as injustificadas e inadmissíveis vaidades, principalmente dos juízes da mais alta Corte, em prejuízo da credibilidade da instituição. Deveriam ser abolidos tanto o improdutivo debate paralelo ao voto quanto a transmissão pela TV, inexistente nas mais sólidas democracias do planeta.
         
       No dia 4 de abril, espera-se que cada ministro simplesmente cumpra com seu dever para, com seu voto, enaltecer a justiça e respeitar a nação. O veredicto tem de ser fundamentado e inteligível, não deixando qualquer margem ou brecha para os contrários ao réu  desacreditarem das instituições e nem para que seus seguidores continuarem defendendo a teratológica tese do golpe e do preso político.
        
        O réu, por sua vez, deveria abster-se do discurso vitimista e inflamado contra a justiça. Da mesma forma, teria de ser impedido de realizar a campanha antecipada que, dependendo do pronunciamento judicial em seus processos, de nada lhe servirá, mas tumultua a vida nacional. Que se dê todas as possibilidades de defesa ao sr. Lula, mas não se tolere seus arroubos e ofensas. Todo cidadão, inclusive ele, têm de ser submisso às leis e ter garantido o mais amplo direito de recorrer no devido lugar. O que ocorrer fora disso, será indevido, ilegal e intolerável...
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