Artigos / Renato Gomes Nery

10/06/2017 - 08:27

Invasão de privacidade

                                 Sigilo vem do latim sigillum “selo” que significa segredo. Seja ele  privado ou profissional, pertence a pessoa física ou jurídica indiscutivelmente e a ninguém mais. A Constituição Federal, no inciso X, artigo 5º, o protege, sem exceção, da seguinte forma: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Ele somente pode ser rompido por determinação judicial e, mesmo assim, dentro de rigoroso procedimento legal, quando são observados ritos, formas e prazos.
 
Nestes tempos conturbados a violação do sigilo virou objetivo de Governo. O Governo dos EUA já foi acusado de ter violado a intimidade  de meio mundo. As ultimas eleições americanas estão sob suspeita de interferência de outra nação estrangeira. No Brasil, a delação premiada não conhece limites nesta seara. Não ficou a salvo da arapongagem nem o Presidente da República.
 
Aqui em Grosso Mato, a situação é caótica, pois  nem as amantes foram poupadas. Violaram indistintamente a vida privada de autoridades, de pessoas comuns e de quem mais era conveniente.  Somente ficou livre o Criador por não ter telefone. 
 
A Constituição e o arcabouço jurídico dela decorrente foram instituídos para ser cumpridos. Os juízes para mantê-la. A lei é a lei. A relativização muito extensiva das leis pode nos levar a um impasse. Ao Poder Judiciário não foi conferido o direito de fazer leis. Ele pode, no máximo, interpretá-la e mitiga-la, mas o ativismo jurídico tem levado este Poder a invadir a competência legislativa.

Não há exceções para a invasão de privacidade. Entretanto, o STF entende que gravar conversas sem o conhecimento do interlocutor não é violação da intimidade, o que é lamentável.
 
                                  O ordenamento jurídico foi criado para que não se fizesse justiça com as próprias mãos. Para que a lei do mais forte, da grana (empreiteiras) e de outras conveniências não ditassem as regras.  Tudo que aconteceu no Brasil, nos últimos anos, passa por este tortuoso caminho. Enfim é preciso que se cumpra a Constituição de República, pois sem observá-la estaremos em macha batida rumo ao caos.
 
                                      Aos arautos do totalitarismo fica um aviso: os regimes de força nunca resolveram nada em lugar nenhum. E voltar a eles seria repetir o passado e insistir num erro histórico grave. Distorções do sistema democrático são resolvidas por ele mesmo, pois já ficou provado que somente a democracia é capaz de aumentar a distância entre a civilização e a barbárie.  Já resolvemos crises idênticas no passado de forma legal e não será esta que irá nos levar de volta obscurantismo. É preciso estancar as distorções e as impunes violações legais, para fechar o caminho das trevas.  Lembre-se que nenhum totalitarismo nasceu grande, eles começaram, sem exceção, em momentos de crises - com entusiastas desavisados, com a propagação do caos, com pequenas e insistentes violações do sistema para derrubá-lo posteriormente, através da força. 
Renato Gomes Nery

por Renato Gomes Nery

é advogado em Cuiabá
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