Artigos / Dirceu Cardoso Gonçalves

21/07/2016 - 09:00

WhatsAPP e bom senso

            Mais uma vez os usuários do WhatsAPP, plataforma que se popularizou graças à sua agilidade, baixo custo e eficiência, se vêem privados do serviço por um motivo que não lhes diz respeito. O fato de a operadora do serviço não ter atendido a ordens das autoridades para a quebra do sigilo de mensagens que criminosos teriam trafegado pelo sistema, levou o Poder Judiciário a privar milhões de um serviço que hoje atende a finalidades pessoais, comerciais e até públicas. É uma verdadeira extrapolação do razoável, pois um problema localizado, entre as autoridades de uma cidade fluminense e a operadora acabou prejudicando toda a população brasileira e até os estrangeiros que conosco interagem. Certo que o presidente do Supremo Tribunal Federal desfez a ordem indevida, mas isso não repara o desconforto e os supostos prejuízos das horas em que esse serviço instantâneo esteve inativo.

            Não há dúvida de que as autoridades têm o direito – mais que isso, o dever – de investigar a localizar os cometedores de crimes, e que estes se valem dos meios de comunicação à disposição da comunidade. As prestadoras de serviços têm de respeitar as leis brasileiras e, assim ocorre no serviço telefônico, onde as operadoras obedecem regras claras de interceptação, deveria ocorrer também com os aplicativos de interação via internet. Em vez de privar os usuários, as autoridades precisam encontrar meios seguros para a operação dos sistemas. A começar pelos poderes concedentes, que teriam de conhecer os detalhes técnicos de um serviço antes de permitir a sua implantação.

No caso do WhatsAPP, a justificativa para o não atendimento às ordens judiciais é a inexistência de possibilidade técnica de interceptação ou quebra dos códigos de criptografia das mensagens. Deve, o poder que autoriza o funcionamento da plataforma, já que não o fez de inicio, providenciar com toda urgência, a exigência desse controle, tanto no WhatsAPP quanto nos demais sistemas de troca de mensagens. Ainda mais: se depois de um prazo para se adaptar à legislação brasileira, a operadora continuar negando informações, que então se processe criminalmente a pessoa física dos seus administradores. Se, ao final, forem  condenados por desobediência ou qualquer outro enquadramento jurídico, a exemplo do que ocorreu na justiça norte-americana com os cartolas do futebol – entre eles o brasileiro José Maria Marin – não poderão sair de seus países, ou então, serão presos pela Interpol, sem qualquer prejuízo aos usuários do seu sistema.

            O que não pode continuar ocorrendo é magistrados aplicando a desproporcionalidade de punir toda a população para supostamente resolver um problema localizado. A distribuição do Direito é, antes e acima de tudo, a prática do bom senso que, para desapontamento de todos os brasileiros, muito nos tem faltado. Órgãos reguladores, congressistas, operadoras e, principalmente, o Judiciário, precisam encontrar o ponto de equilíbrio para evitar que a exceção continue valendo como regra...
Dirceu Cardoso Gonçalves

por Dirceu Cardoso Gonçalves

Tenente – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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