Artigos / Rinaldo Segundo

08/06/2016 - 08:42

Mudando a Amazônia: o Ambiental*

“O novo sempre vem.” Belchior, Como nossos pais

Diante do novo, há dois caminhos: resistir e ser engolido pelo novo ou mudar, tentando se adaptar ao novo. Embora as mudanças não sejam imediatas, sendo construídas num intervalo de tempo necessário à difusão de ideias, ao convencimento e à mobilização social, as mudanças acabam por se impor. Isso ocorreu com a ideia de Desenvolvimento Sustentável Amazônica. Ideias como plano de manejo, intensividade na produção e racionalização já se impuseram. Não se trata de ser mal, verde ou antinacionalista (eu não me atribuo nenhum desses predicados). Trata-se de agir com inteligência, reconhecendo-se a inevitabilidade da mudança.

Diminuiriam resistências e catalisariam mudanças modelos menos burocráticos, e mais eficientes, efetivos e ágeis. Exemplifique-se. A inadimplência no pagamento de multas ambientais é alta no Brasil, imperando a impunidade na atuação administrativa ambiental (Menos de 1% das multas emitidas pelo Ibama e pela Sema entre julho de 2005 e julho de 2006 foram pagas pelos infratores ambientais, e os pagamentos não se referiam a grandes desmatamentos ((acima de mil hectares.)) Como 25% dos casos concentram 75% dos valores devidos em multas, e como os recursos humanos são deficientes, o foco deve ser grandes desmatamentos e julgamentos administrativos céleres.)

Outro exemplo: reduzir níveis recursais em sede administrativa no caso de infração ambiental para desestimular a prescrição. Essa burocracia existe também na outra ponta, para aqueles que tentam agir legalmente. Assim, as licenças ambientais não raro são concedidas após longos anos.

Mas, ineficiência, que dificulta a consolidação das mudanças, existe também quando soluções não existem. Exemplifique-se. O percentual de reserva legal varia conforme o bioma, sendo o percentual amazônico superior a outros biomas. Por equidade, e sem desprezar a importância de outros biomas, deve-se permitir a compensação ambiental por proprietários de biomas não amazônicos em áreas de floresta amazônica. Isso poderia financiar a cara regularização fundiária amazônica, sobretudo em parques nacionais. E mais: isso poderia financiar o uso e a exploração efetiva de unidades de conservação passíveis de exploração econômica, gerando infraestrutura turística, emprego e renda.

Uma outra inovação possível é a distribuição de recursos por Estados considerando a "compensação histórica", ou seja, a distribuição de recursos aos Estados conforme o percentual de vegetação nativa preservada. Se a imensa maioria de brasileiros é favorável à preservação amazônica, e se essa preservação impõe condicionantes adicionais à população amazônica, seria justo dividir esse ônus com os demais brasileiros.

Outros exemplos podem ser: procedimentos administrativos e judiciais mais céleres para a regularização fundiária e ambiental; utilização instrumental dos tributos para crescentes e contínuas metas de incorporação tecnológica aos empresários amazônicos, elevando-se a produtividade numa determinada cadeia econômica.
Como as mudanças ocorrem também com inovações, é urgente repensar o papel do Estado e as características de atuação dos mercados e das instituições financeiras. Exemplifique-se.

Considerando as instituições financeiras, isso pode ser feito avaliando-se, ambientalmente, a qualidade do crédito concedido, antes, durante e depois de sua concessão. Atualmente, na análise de um crédito rural, os bancos verificam essencialmente as condições financeiras do tomador do empréstimo, especialmente as garantias oferecidas. Influenciadas pelo desenvolvimento sustentável, as concessões creditícias devem visar o crescimento econômico, mas também a distribuição de renda e a sustentabilidade ambiental, e por isso, os bancos poderiam ter papel mais ativo no estímulo à produção ambientalmente adequada.

Não há Amazônia sem floresta, não há desenvolvimento sustentável sem preservação. Em 40 anos, essas orações significaram mudança de visão sobre a Amazônia. Preservar a floresta não é apenas mais uma opção.

*Artigo Final da série de artigos Desenvolvimento Sustentável da Amazônia.
Rinaldo Segundo

por Rinaldo Segundo

É promotor de justiça no MPE/MT e mestre em direito (Harvard Law School), é autor do livro “Desenvolvimento Sustentável da Amazônia: menos desmatamento, desperdício e pobreza, mais preservação, alimentos e riqueza,” Juruá Editora.
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