Artigos / Dirceu Cardoso Gonçalves

19/05/2016 - 17:10

Jornada de 40 horas para os militares

               Passados 28 anos da instituição da jornada máxima para trabalhadores urbanos e rurais brasileiros - Constituição Federal, artigo 7º, inciso XIII -, esse tempo também passará a valer para regular o trabalho dos policiais e bombeiros militares estaduais. Será uma verdadeira libertação à classe, que mesmo executando trabalho insalubre e de altos riscos, até hoje é submetida a jornadas próprias das corporações militares que, em razão de suas funções específicas e longa duração, analogicamente, chegam a esbarrar no conceito do trabalho escravo.

                A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 44⁄2015, de autoria do deputado Cabo Sabino (PR⁄CE), em tramitação adiantada pela Câmara dos Deputados, inclui no artigo 42 da CF dispositivo que fixa em 40 horas semanais a jornada máxima dos PMs e prevê as exceções para os casos de emergência (decretação de Estado de Sítio o de Defesa), determinando compensações quando o período trabalhado exceder ao legalmente estabelecido. Com isso, promove a isonomia entre civis (que já têm esse direito desde 1998) e militares, que passarão a tê-lo agora.

                A atividade militar tem características próprias e isso, na maioria das vezes, ocorre em prejuízo do seu integrante. Não lhe é dado o direito de greve e nem de recusar-se à execução de um trabalho. Com isso, praticam-se nos quartéis jornadas que, em condições normais, vão até 240 horas mensais de trabalho, extrapolando em muito a jornada dos civis. Essa especificidade e o excesso de rigor de certos executores, escraviza o trabalhador militar, tumultuando sua vida pessoal e, em muitos casos, conduzindo-o a problemas psicológicos, que podem interferir na sua produção e levá-lo a matar ou morrer. O trabalho policial, pelas suas características, exige treinamento, sanidade e equilíbrio do seu executor que, muitas vezes, em fração de segundo, tem de decidir como agir. Se estiver extenuado por longas jornadas, certamente terá déficit de atenção e poderá decidir inadequadamente.

                Temos a certeza de que, ao ter reduzida sua carga horária para 40 horas semanais, o policial e o bombeiro militar terão melhor condição de vida e trarão à corporação resultados ainda melhores do que apresentaram atualmente. Mesmo com toda a diferenciação existente entre a atividade civil e militar, não é dado a ninguém o direito de ignorar que o militar também é um ser humano, dotado os mesmos sentimentos, direitos e necessidades já reconhecidos aos demais.
 
Dirceu Cardoso Gonçalves

por Dirceu Cardoso Gonçalves

Tenente – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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