Artigos / Dirceu Cardoso Gonçalves

29/09/2015 - 06:31

Prender em flagrante. O direito e a possibilidade

         O secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, em razão do sucessivo aumento da criminalidade, mercê de um Estado incompetente, aconselha a população a “prender em flagrante” aqueles que surpreenderem cometendo crimes.

A sugestão decorre da operação-padrão que a Brigada Militar realiza em protesto ao parcelamento dos salários do funcionalismo estadual e a outros problemas específicos da área de segurança.

Em operação-padrão, a polícia apenas cumpre sua missão, sem o imprescindível empenho pessoal do executor e, como a força policial gaúcha possui apenas 17 mil soldados quando deveria ter 33 mil, não é difícil avaliar as dificuldades desse momento.

O prefeito de Porto Alegre insiste em chamar a Força Nacional de Segurança, mas o secretário estadual diz que não há necessidade e sugere a ação do povo que – a bem da verdade – não é são simples quanto parece.

          O artigo 301 do Código de Processo Penal, que foi totalmente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, diz que: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. É importante lembrar que se trata apenas de um direito facultativo do cidadão que, presente à área do delito, “pode” prender em flagrante seus praticantes. Evidentemente que, mesmo podendo, só o fará se também puder e tiver meios para isso. Diferente do policial que, pelo mesmo artigo, “deve” prender e, se não tiver meios, tem o dever de reuni-los para cumprimento da tarefa.

          Outro ponto a observar é que o Código de Processo Penal é uma lei de 1941. Embora ainda em vigor, há que se interpretá-la à luz da realidade objetiva. Há 74 anos, quando o CPP foi sancionado, os crimes eram de menor potencial ofensivo. Não haviam os bandos organizados e nem o armamento pesado com que as quadrilhas hoje enfrentam até a polícia. Pedir ao cidadão que “prenda em flagrante” em função do respaldo legal, parece até piada de mau gosto.

          Os governos, de todos os estados, precisam evitar que suas polícias cheguem ao extremo de ir à operação-padrão, onde não incorrem em punição porque cumprem rigorosamente a lei, mas não resolvem o problema da segurança porque só vão atuar depois que o crime ocorreu, deixando de fazer as abordagens e perseguições a suspeitos, onde apreendem drogas, armas e inibem a criminalidade. Os clássicos inimigos da instituição policial que vivem questionando o trabalho das polícias, têm de entender, definitivamente que, se com elas funcionando não temos o ideal, sem o seu trabalho será muito pior. O Rio Grande do Sul que o diga...
Dirceu Cardoso Gonçalves

por Dirceu Cardoso Gonçalves

Tenente – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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