Artigos / Wilson Fuá

01/04/2015 - 12:52

Festival de CPI’s

O povo de Mato Grosso foi tomado de expectativa pelas instalações de várias CPI’s, dando a impressão que este é o grande remédio para corrigir tudo que está errado na administração pública do Estado.  E por não ser tratada adequadamente por aqueles que as promovem, assume a responsabilidade e transmite  a falsa impressão que uma CPI poderá julgar e punir todos os políticos corruptos.
 
            O que não é verdade.
 
A CPI não tem competência para julgar ou punir, pelos fatos que apurou, pois a sua competência e prerrogativa é de investigar, podendo posteriormente enviar o resultado dessa investigação ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas (órgãos fiscalizadores),para tomada de novas providências.
 
Ao receber o Relatório Final, se este ,for coerente, com provas robustas e consistentes e principalmente se não existir nenhum erro legal, o Ministério Público levará a questão para ser discutida junto ao Judiciário, e apenas este, poderá julgar e punir os eventuais culpados.
 
O perigo da instalação de uma CPI, é o estrago que ela pode causar ao fugir dos assuntos determinados e propostos e ser usada como palanques eletrônicos, com finalidade diversa da proposta inicial, vejamos por quê:
 
1 - A CPI deverá ser instalada para apurar um fato concreto e determinado que atenda ao interesse público, não podendo tratar de assuntos privados ou personalizados.
 
Na verdade os membros da CPI poderão usar de todas as expectativas de justiça que envolvem as investigações, para às vezes difamar, denegrir e destruir todas as boas ações da administração pública  indistintamente, transformando num instrumento de mão dupla, quando esta investiga o governador durante o seu mandato, entretanto, quando  esta investiga um mandato encerrado, é como chutasse cachorro morto, pois todo os desmandos e desvios de recursos públicos  já foram investigados ou deveriam ter sido apurados pelos órgãos competentes para tal (MPE e TCE).
 
2 - Para que uma CPI seja instaurada é necessário 1/3 dos votos dos parlamentares da casa, por isso é considerada como direito da minoria organizada, que utilizará a CPI para investigar os atos e as ações políticas públicas de um governo, supostamente promotor de desvios de recursos que gerou prejuízos ao erário.
Diante da proliferação das CPI’s, o povo passa a entender porque todo o poder público ao ser instalado, busca a qualquer preço eleger o Presidente da Assembléia  e ter a maioria absoluta do poder legislador,  nome conhecidíssimo nos meios políticos, chamado “carinhosamente” de “Governabilidade”, pois se não buscar a maioria, poderá enfrentar durante o seu mandato, muitas  CPI’S, no mínimo três por ano.
 
3 – A CPI tem prazo  determinado de 120 dias, podendo ser estendida por igual período. E durante o desenrolar dos trabalhos,  o Presidente e os Membros  podem explorar a vontade o investigado, através de entrevistas fomentadas por fatos hipotéticos e julgamentos precipitados, levando fatalmente a administração pública que está no poder, a sangrar e  enfraquecer-se  até levar o governante ao impeachment.
 
O povo espera que as CPI’s sejam instaladas e funcionem de acordo com a Lei, respeitando as garantias fundamentais,  intimando as testemunhas, para que se obtenha e apurem informações sigilosas, realizando as diligências e convocando os Funcionários e Secretários para depor.
 
A CPI é a maior ferramenta de investigação do poder legislativo, entretanto à medida que o Relatório Final não traz resultados gerados pelas expectativas que a própria CPI cria, ela poderá será  banalizada e os seus membros poderão ficar com total  descrédito perante a opinião pública  que responderá nas urnas, inviabilizando a  reeleição destes nos próximos  pleitos eleitorais.
 
E aí nesse caso, o feitiço virará contra o feiticeiro.
Wilson Fuá

por Wilson Fuá

É Especialista em Recursos Humanos e Relações Políticas e Sociais
wilsonfua@gmail.com
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1 comentário

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  • por jean, em 15.04.2015 às 08:42

    show.gostei do artigo.

 
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