Artigos / Ryvia Rychelle

30/08/2024 - 12:25

A saúde mental dos policiais militares de Mato Grosso e a dignidade da pessoa humana

O Estado tem o dever de assegurar aos seus cidadãos, seja brasileiro ou estrangeiro, o respeito e a inviolabilidade de sua integridade física e patrimonial. Para isso tem a sua disposição órgãos policiais, denominadas também de Forças Policiais, que atuam na preservação da ordem pública em seus diversos aspectos, garantindo a eles os direitos assegurados pela Constituição Federal, bem como pelos tratados e Convenções internacionais subscritos pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

As Forças Policiais têm por missão garantir ao cidadão o exercício dos direitos e garantias fundamentais, sendo a Policia Militar, o órgão que possui competência ampla na preservação da ordem pública, englobando inclusive a competência especifica dos demais órgãos policiais, podendo atuar, no caso de falência operacional, em situação que lhes competem, por exemplo a greve.

Conforme nos ensina BITTNER apud BARROS, 2005, p. 76, “o papel da Polícia é enfrentar todos os tipos de problemas humanos quando (e na medida em que) suas soluções tenham a possibilidade de exigir (ou fazer) uso da força no momento em que estejam ocorrendo. Isso empresta homogeneidade a procedimentos tão diversos como capturar um criminoso, levar o prefeito para o aeroporto, tirar uma pessoa bêbada de dentro de um bar, direcionar o trânsito, controlar a multidão, cuidar de crianças perdidas, administrar os primeiros socorros médicos e separar brigas familiares”.

E, na atual conjuntura, cobra-se da Policia Militar, caracterizada como “termômetro social”, a efetividade e o controle do aumento vertiginoso da violência. Mas, e a saúde mental dos policiais militares? Quais ações estão sendo desenvolvidas para o atendimento desses profissionais? Entre os debates que mais permeiam a sociedade atual e o campo da segurança pública, destaca-se o crescente avanço nos casos de doenças mentais em militares, situação esta, que responde pelo maior número de afastamento de policiais militares dentro das corporações.

O fato é que, constantes cobranças dos profissionais, somados à pressão gerada pela atividade que exercem, sobrecarga de trabalho, excesso de rotina, o risco da vida, o contato com a violência, o contato com a morte constante, bem como a cultura hierárquica e disciplinar, no qual vivem, geram a esses policiais transtornos gravíssimos a sua saúde mental. Estudos indicam que esses profissionais devido as atividades diárias que exercem, acabam por desenvolver transtornos de ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno de humor bipolar, abuso de álcool, drogas e medicamentos controlados.

Embora a Policia Militar do Estado de Mato Grosso tenha nos últimos anos oferecido um trabalho voltado para a saúde mental do policial militar, na medida em que criou em todos os Comandos Regionais os Núcleos de Apoio Psicossocial (NAPs) com objetivo de prevenção e tratamento dos militares, este trabalho ainda é pequeno, e não comtempla a atual realidade em que estão inseridos. Nesse contexto o artigo 196 da Constituição Federal traz que a saúde é um direito constitucional, direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas para reduzir o risco de doenças para a sociedade.

Por outro lado, temos o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, entendido como a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, fundamento basilar da República com previsão expressa no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988.

E sendo a saúde um direito fundamental, reconhecido constitucionalmente, e ligado intrinsecamente à dignidade da pessoa humana, necessário se faz o reconhecimento desse direito, com a efetiva atuação do Estado em garantir aos policiais militares o acesso a um sistema de saúde que proporcione tratamento adequado, buscando desenvolver mecanismos para a identificação precoce de desvios de comportamento e de instabilidade emocional.

A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, portanto, imperioso e imprescindível voltar o olhar para o profissional de segurança pública, para os policias militares, pois não podemos mais conceber, se calar, omitir, negligenciar, diante do grave problema que se instala em nossas Forças Policiais, e que reflete sobremaneira em toda a sociedade.
Ryvia Rychelle

por Ryvia Rychelle

M. J. L. S. de Souza é advogada, graduada em Direito e Letras pela Universidade do Estado de Mato Grosso, Pós-graduada em Direito Militar pela Universidade Castelo Branco, atualmente presidente da Comissão de Direito Militar e Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-Cáceres-MT.
 
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