Artigos / Dirceu Cardoso Gonçalves

13/02/2015 - 13:43

Policia municipal, uma necessidade

            No Brasil, a função de garantir a segurança pública é do Estado, através das policias Civil (judiciária) e Militar (ostensiva e preventiva). Nos crimes transnacionais e outros especificados em lei, atua a Polícia Federal, e onde as polícias locais são insuficientes, há o reforço da Força Nacional de Segurança, integrada por forças das polícias estaduais e levada a operar no ponto de conflito.

Nas situações mais graves, as Forças Armadas são empregadas excepcionalmente. Antigamente, a Polícia Militar fazia a segurança a prefeituras, praças, repartições públicas e até a empresas privadas nos dias de pagamento (que era feito em dinheiro).

Com o aumento e diversidade dos crimes, seu efetivo de homens e viaturas tornou-se insuficiente e houve a necessidade de criar as guardas municipais e as empresas de segurança patrimonial, que atualmente  cumprem bem suas missões. Hoje não se movimenta tanto dinheiro vivo, mas existem outras necessidades de segurança.

Em agosto do ano passado, depois de 11 anos de tramitação no Congresso, entrou em vigor a Lei nº 13022, que define o estatuto das guardas municipais e lhes reconhece poder de polícia. É chegada a hora de se estabelecer melhores condições de operação e distribuição das atividades policiais, entregando cada atribuição ao ente da segurança pública mais adequado para realizá-la.

Definido legalmente o poder de polícia das guardas municipais, cada município deve adequar-se e manter sua guarda em condições de prestar o serviço de segurança pública local e somar esforços com as polícias estaduais.

            Hoje, o policial militar, treinado para a tarefa de segurança pública, é empregado no atendimento de ocorrências de desinteligência, pequenos furtos, dano ao patrimônio, fiscalização de trânsito e outras tarefas muito aquém do treinamento que recebeu.

Ao mesmo tempo em que grande parte de seu efetivo está empenhada nesses eventos de menor potencial ofensivo, ocorrem em sua área de trabalho os grandes crimes, como tráfico de drogas, chacinas, seqüestros e outros, que precisam ser combatidos com uma tropa portadora de armas de grosso calibre.

Se a guarda municipal encarregar-se dos furtos, desinteligências, agressões, ocorrências de trânsito e outros normalmente cometidos por pessoas conhecidas na cidade, a PM poderá aumentar o patrulhamento tático e evitar os grandes crimes.

Seria a união de esforços em busca do objetivo comum de segurança. A polícia municipal assumindo sua vocação de atuação local e a PM com seu potencial empregado e melhor aproveitado nos eventos de maior letalitade e porte. Lucra a sociedade, melhor protegida do crime em todas as suas escalas.

            A polícia municipal já é uma realidade nos Estados Unidos, México, Bélgica, Espanha, Inglaterra, Portugal e em outros países. A segurança pública brasileira necessita de urgenterepaginação e novos esforços para bem atender as necessidades da população. Governos, parlamentares e principalmente os operadores de polícia não podem perder tempo.

O município precisa ser motivado, apoiado e auxiliado na transformação de sua “guarda” em “polícia” municipal, e assumir suas parcelas de responsabilidade na manutenção da segurança e da ordem pública... 
Dirceu Cardoso Gonçalves

por Dirceu Cardoso Gonçalves

Tenente – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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