Artigos / Dirceu Cardoso Gonçalves

04/02/2015 - 14:58

O radicalismo superprotetor

             A justiça baiana condenou a sete anos de prisão um homem que, durante o Carnaval de 2008, deu um beijo forçado numa foliã, em Salvador. O ato foi enquadrado no artigo 213 do Código Penal (estupro) e julgado como crime hediondo. Por conta disso, o autor esteve preso por 13 meses, até conseguir, através de recurso, o direito de responder o processo em liberdade. A defesa tenta a sua absolvição e lembra que tanto o réu como sua suposta vitima não foram ouvidos pelo juiz. Argumenta que, mesmo se fosse inteiramente apurado, o fato poderia ser enquadrado como constrangimento ilegal (pena de 3 meses a um ano), jamais como estupro.
            
O ativismo das minorias e grupos político-sociais tem conseguido incluir na legislação brasileira itens que, criados para proteger segmentos – mulheres, crianças, negros e outros – remetem a legislação ao radicalismo e levam autoridades menos atentas ou pouco experimentadas a aplicar exageros. Um beijo forçado, na pauta dos hábitos brasileiros, especialmente no Carnaval, em condições normais, mereceria uma reprimenda, mas jamais uma pena tão severa, que a prática brasileira na maioria das vezes não aplica nem aos autores de crimes com morte.

            Uma pena como a imposta ao baiano beijador só se justificaria se aplicada depois que também já tivessem sido recolhidos ao cárcere os traficantes de drogas e armas, os chacineiros, os incautos que provocam mortes no trânsito e, principalmente os corruptos que, roubando o dinheiro público, privam o povo de serviços básicos. Mesmo assim, só deveria ser aplicada depois que o regime carcerário brasileiro estivesse aparelhado para cumprir com suas finalidade de ressocialização do apenado.

            Por conta dos ativistas engolfados de direitos mas pouco preocupados com obrigações decorrentes dos próprios direitos, a legislação brasileira tem perdido sua eficiência. Os serviços de segurança pública são tolhidos, a Justiça é levada a libertar indivíduos que não têm as mínimas condições para voltar ao convívio social. Menores, mulheres, homossexuais e outros passaram a ter um tipo de proteção legal exacerbada que, muitas vezes, em vez de protegê-los, os prejudica. Precisamos de uma ampla reforma de conceitos e da eliminação de todos os radicalismos e superproteções. O Brasil reclama, urgentemente, o equilíbrio entre a legislação e os costumes do povo. As leis devem existir para beneficiar, não para impor regras que não correspondam ao senso geral da população...  
Dirceu Cardoso Gonçalves

por Dirceu Cardoso Gonçalves

Tenente – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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1 comentário

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  • por Morgana Machea Duarte, em 12.02.2015 às 15:21

    QUERIDA TENENTE ACORDA BICHA ESTAMOS NOS ANOS 2000 esse seu papinho conservador tá passado! O Brasil reclama outras coisas, eu não quero ser agredida por macho em festa e ponto! "Um beijo forçado, na pauta dos hábitos brasileiros, especialmente no Carnaval, em condições normais, mereceria uma reprimenda, mas jamais uma pena tão severa, que a prática brasileira na maioria das vezes não aplica nem aos autores de crimes com morte." VOCÊ É ABSURDO MEU SENHOR é estupro sim, é violação, e você que é homem não tem que dar opinião sobre a violência que as minorias desse país, PRINCIPALMENTE em Cáceres, sofrem no dia a dia! Pelamor, o dia virá em que gente como você que dissemina a cultura do estupro levará uma pena tão alta quanto a do estuprador. Uma pena que gente da sua classe tenha voz e influência na comunidade cacerense, UMA PENA.

 
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