Artigos / Mireni de Oliveira Costa Silva

20/03/2021 - 07:52 | Atualizado em 21/03/2021 - 10:09

As Dark Stores são uma alternativa viável para as empresas durante o agravamento da pandemia.

As Dark Stores, também conhecidas como “lojas escuras, lojas sombrias”, são modalidades de empresas conhecidas por atender seus clientes via online. Elas não se confundem com as empresas que atuam no ramo do comércio eletrônico, ou seja, nas vendas exclusivamente online e que o produto chega em casa via correio ou transportadora.

Elas atuam nos centros urbanos, como as lojas comuns, porém a portas fechadas ao público, atendem os pedidos dos clientes e efetua a entrega em suas residências, consolidando-se como uma alternativa viável, moderna e altamente rentável num momento em que muitas empresas encerram suas atividades sem perspectivas de receita.  

Essa modalidade de comércio é uma tendência mundial e está mais consolidada principalmente nos Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Portugal e também em países asiáticos, dado o grande volume de comércio eletrônico registrado nesses países, o que facilita a adoção dessa modalidade de negócio.

No Brasil, muitas lojas de varejo estão criando unidades de lojas Dark Stores, principalmente durante a pandemia, para atender os seus clientes e manter os postos de trabalho com os devidos cuidados indicados pela saúde pública, a exemplo do Carrefour, Dafiti e Magazine Luíza dentre tantas outras.

As empresas brasileiras trabalham com o comércio eletrônico a muitos anos, porém ele não se confunde com a atuação da Dark Stores, modelo esse que depende dos recursos eletrônicos, mas que possui uma dinâmica diferenciada do comércio eletrônico e tradicional. Ele depende desses recursos, porém sua organização e logística tem um foco mais específico, qual seja, a rapidez na entrega.

As lojas ficam localizadas nas mesmas cidades e não dependem de um ponto que chame a atenção do cliente, podem estar no centro ou na periferia urbana, porém fechadas para atendimento ao público, são locais onde os produtos são armazenados, chamados de centros de distribuição e para onde o pedido é encaminhado e a entrega se dá num menor tempo possível, sendo este o diferencial do negócio.

As empresas fixam custos de transporte que são repassados aos clientes e o fator tempo é crucial, as compras são feitas por pedidos online, repassadas aos funcionários, que irão efetuar a compra e empacotar para a entrega, que podem ocorrer na empresa com hora marcada ou serem feitas pelos entregadores cadastrados e o custo ser repassado ao cliente que optar por não retirar na empresa.

Muitas empresas brasileiras do ramo de vendas online estão optando também pela modalidade Dark Stores como forma de diversificar seus negócios no período da pandemia da Covid-19.

Contudo, é importante destacar que essa modalidade de negócio possui externalidades tanto positivas quanto negativas, é importante observar os custos e os benefícios.

Apontaríamos como externalidade positiva a possibilidade do cliente efetuar suas compras e recebê-las sem sair de casa, diminuindo a circulação e aglomeração de pessoas e veículos nas ruas; a rapidez na entrega e, como negativas, o fato das Dark Stores não necessitar de um volume grande de funcionários em sua instalação; o custo da entrega e a possibilidade do trabalho informal de entregadores.  

Vale ressaltar que, nesse período pandêmico, segundo dados divulgados pela ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) no portal de notícias G1 dia 26/02/21, as vendas online tiveram um aumento de 68% no Brasil, ou seja, enquanto muitas lojas físicas amargaram prejuízos e até encerraram suas atividades, o comércio eletrônico deu um salto muito positivo. A Associação afirma ainda que mais de 20,2 milhões de brasileiros efetuaram suas compras online pela primeira vez em 2020 e ainda que mais de 150 mil lojas passaram a vender seus produtos on line.

Nessa perspectiva, esse modelo de negócio pode ser um aliado dos gestores públicos no contexto da pandemia da Covid-19 nas políticas de combate à disseminação do vírus, bem como na preservação de postos de trabalho num momento em que muitas empresas fecham as portas e demitem seus funcionários por não conseguirem manter seus clientes.
Mireni de Oliveira Costa Silva

por Mireni de Oliveira Costa Silva

Oficiala de Justiça, Mestre e Doutorando em Direito pela UNIMAR  - Universidade de Marília - SP
 
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1 comentário

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  • por Maria do Horto, em 22.03.2021 às 19:57

    Interessante o texto, não tinha pensado na perspectiva tratada.

 
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