Artigos / ​Thomas Canellas Deluque

29/05/2020 - 08:39

Agora que não é mais ministro, Sérgio Moro pode voltar a ser Juiz?

            No dia 24 de abril de 2020, o Ministro Sérgio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro de estado da justiça e segurança publica do Brasil, o que leva ao pensamento, ele pode voltar a seu antigo cargo de Juiz Federal na 14ª vara criminal em Curitiba? 
 
                A resposta é negativa, vejamos:

        O cargo público de Juiz Federal está mencionado na Constituição Federal de 1988, nos artigos 106 a 110, em uma parte designada à organização dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas competências e dos Juízes Federais, quanto nos artigos 92 a 100, que tratam das deliberações gerais do Poder Judiciário.

        As possibilidades de licenças, concessões e afastamentos, estão dispostas na lei Lei Complementar Nº 35, de 14 de Março de 1979, em seu art. 69, incisos I a III, que estas são concedidas aos Magistrados para tratamentos de saúde, por motivos de doença em pessoa da família ou para repouso à gestante. Julgo importante frisar que durante o tempo em que se encontrar licenciado, o juiz (a) não poderá “exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas, nem exercitar qualquer função pública ou particular” (vide caput do art. 71).

            Portanto, não há que se falar em alternativa jurídica de licença, concessão ou afastamento de Magistrados (sejam Estaduais ou Federais) para o exercício de funções de confiança, nesse caso o cargo de Ministros de Estado da Justiça e Segurança Publica do Brasil.

        Por fim, no dia que Sérgio Moro aceitou o cargo de Ministro de Estado, teve de pedir a sua exoneração do cargo de Juiz Federal, portanto não pode voltar a ser juiz federal.

         Importante destacar que como ainda não tinha tempo suficiente para se aposentar do cargo de juiz federal, Moro aceitou os riscos de deixar para trás a estabilidade que tinha quando era Magistrado, para tentar uma nova fase de sua vida ocupando cargo de confiança no governo federal.
​Thomas Canellas Deluque

por ​Thomas Canellas Deluque

Advogado, graduado na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com atuação em direito criminal, eleitoral e direito de família e sucessões, foi professor na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), é pós graduando em direito de Família e Sucessões na Escola Brasileira de Direito - EBRADI.
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1 comentário

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  • por Oswaldo, em 19.03.2021 às 00:48

    Bem injusto isso. Se a pessoa teve capacidade de passar num concurso tão difícil que é o de juiz federal e após não ter dado certo num outro cargo que aceitou deveria, por questões de justiça de lógica, voltar ao cargo anterior que é o de juiz que ele fez o concurso. Éh, é como eu ouvia na faculdade: as leis tem suas falhas e muitas vezes são até injustas e ilógicas.

 
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