Artigos / ​Thomas Canellas Deluque

11/05/2020 - 08:00

O Judiciário pode barrar a posse de Alexandre Ramagem ?

            Há alguns dias atrás, o STF barrou a indicação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, essa decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, gerou muitas polêmicas, e levantou a discussão: Afinal pode o poder judiciário interferir nas nomeações do poder executivo ?

                Para fundamentar sua decisão o ministro do STF cita que, na entrevista coletiva do dia 24 de Abril de 2020, o a época ministro Sergio Moro declarou, expressa e textualmente, que o presidente o avisou sobre a futura nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria da PF, para que conseguisse fazer “interferência política” na Polícia Federal; “ ter uma pessoa do contato pessoal dele”, “que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência”.

            Alexandre de Moraes realça que essas afirmações foram comprovadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, em outra entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria “todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas 24 horas”.
               
Vejamos o que diz a as normas jurídicas: No ano de 2014 foi sancionada pela presidente Dilma Roussef a lei nº 13.047, que garante que a nomeação do Diretor-Geral da Policia Federal é de livre escolha do Presidente da República, tratando-se de um cargo “privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial” (art. 2º-C). Na mesma linha, o Decreto nº 73.332/1973, aponta que esse Diretor-Geral é “nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República” (art. 1º, caput)

Mas, o que quer dizer “livre escolha”?  Quer dizer que o Presidente pode nomear qualquer “delegado de Polícia Federal integrante da classe especial”, importante destacar que não há uma quantidade mínima de tempo para ocupar tal cargo, nem quantidade máxima de tempo, em outras palavras, o mandatário da nossa republica indicar e exonerar quando quiser.

            Aprofundando um pouco mais no tema e exemplificando: O Procurador-Geral da República também é indicado pelo Presidente, mas, existe uma condicionante, ele só toma posse depois da “aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos” (art. 128, § 1º, da Constituição).

Ou seja, nesse último caso há duas diferenças:
  1.  A pessoa indicada precisa receber chancela da câmara alta dessa republica (senado federal)
  2.  Aqui há prazo de mandato para exercer o cargo.
             Por fim ressalto que essa situação do judiciário barrar a posse de pessoas em cargos de livre escolha do presidente da republica, ocorreram mais vezes, em 18 de março de 2016 o ministro do STF Gilmar Mendes barrou a nomeação do ex presidente Luis Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da casa civil, em 22 de Janeiro de 2018 a ministra do STF Carmen Lucia impediu a posse da ex deputada federal Cristiane Brasil (filha do ex deputado Roberto Jeferson) no ministério do trabalho.

            Ocorreram também situações de tentar barrar posses de Ministros de Estado através de pedidos ao pode judiciário, mas, não obtiveram êxito, como é o caso de Moreira Franco que foi confirmado como ministro da secretaria-geral da presidência em 14 de Fevereiro de 2017.

             Nesse caso, os partidos políticos PSOL e Rede Sustentabilidade, pediram ao Supremo para que impedisse a posse de Moreira, alegando em suma que o político foi citado em delação da lava jato, logo após a menção ao seu nome, ele foi nomeado ministro para obter foro privilegiado, nesse caso por decisão do ministro do STF Celso de Mello Moreira Franco foi mantido no cargo.

            Conclui-se que de acordo com o ordenamento jurídico Brasileiro que enquanto não houver evidencias concretas que indiquem que a pessoa indicada para o cargo de confiança, faria algum ilícito, não é de bom tom que o judiciário se intrometa em decisões privativas do poder Executivo que na esfera Federal é a figura do presidente da republica.    
​Thomas Canellas Deluque

por ​Thomas Canellas Deluque

Advogado, graduado na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com atuação em direito criminal, eleitoral e direito de família e sucessões, foi professor na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), é pós graduando em direito de Família e Sucessões na Escola Brasileira de Direito - EBRADI.
+ artigos

Comentários

inserir comentário
2 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • por Alexandre de Moraes, em 19.05.2020 às 23:52

    Li pensando que iria me deparar com o enfrentamento do instituto "desvio de finalidade", espécie do gênero abuso de poder.

  • por JOSÉ T. SOARES, em 11.05.2020 às 10:16

    Não só pode como barrou, essa questão de tri partição de poderes existe, porém é preciso ter cautela, quando se tem um presidente que quer agir arbitrariamente o Judiciário deve e pode contê-lo, a discricionariedade tem limites que são impostas ao executivo, porém é preciso ter bom censu para saber agir com cautela cisa que esse ignorarante desse presidente não tem, daí o Judiciário tem que intervir...NÃO DE BOM TOM AGIR COM ARBITRARIEDADE, AGORA VEJA SÓ OS ATOS ILÍTICOS QUE PODERÍAM SER PRATICADOS POR SI SÓ JÁ FORAM DEMOSTRADOS DR, ENTÃO A SUBJETIVIDADE FOI COMPROVADA, ESSE PRESIDENTE INTERINO O PIOR DA HISTÓRIA DEVERIA SABER QUE EXISTEM LIMITES PRA TUDO, AGORA SABEMOS QUE ESSE JUDICIÁRIO BRASILEIRO ESTÁ FALIDO, TUDO SE JULGA DE FORMA PARCIAL, DE FORMA AMIGÁVEL, DESCUMPREM A LEI DEPOIS QUEREM SUMULAR, JURISPRUDENCIAR, INTERPRETAR PARA AJUDAR FULANO CICRANO E POR AE VAI UMA COISA É CERTA ELE BARROUE PONTO FINAL...

 
Sitevip Internet