Artigos / Joacir Mauro da Silva Junior

28/04/2020 - 14:02

Afinal, é correto afirmar que Mandetta foi demitido e Moro pediu demissão?

Nas últimas semanas, acompanhamos a saída de dois ministros do governo Bolsonaro. Foi amplamente noticiado pela imprensa que o chefe do Poder Executivo demitiu Luiz Henrique Mandetta, então Ministro da Saúde; na semana passada, foi noticiado o pedido de demissão do ex-juiz federal Sergio Moro, que ocupava o cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Acontece que Ministro não é demitido, mas sim exonerado.

A demissão tem natureza punitiva. É uma medida punitiva que proporciona o desligamento de servidor público do quadro de pessoal. E, considerando tal natureza, para que ocorra, exige a abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), no qual o servidor, inclusive, terá direito de defesa antes da decisão final. Não foi isso que aconteceu com Mandetta ou Moro.

Ministros são considerados agentes políticos, que exercem uma função pública de alta direção do Estado. Quando Ministro pede seu desligamento, o termo correto é exoneração a pedido. É o que foi feito por Sergio Moro. Mas, a exoneração também pode partir da autoridade competente, no caso o Presidente da República, que exonerou Mandetta. Nos termos do artigo 84, inciso I, da Constituição Federal, cabe ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado.

De modo diverso da demissão, a exoneração é uma saída não punitiva. Bolsonaro sequer precisa justificar, por escrito, o porquê da exoneração de um Ministro de Estado.

A imprensa e, por algumas vezes, até os envolvidos, confundem os institutos da demissão e exoneração, tratando-os como sinônimos, equívocos que podem estar associados a falsa percepção de que o ingresso e saída de agentes públicos são semelhantes a entrada e saída de um empregado em uma empresa. A relação de emprego entre patrão e trabalhador não se confunde com a relação entre Presidente e seus Ministros; por tal razão, conclui-se que Bolsonaro exonerou Mandetta e Moro apresentou um pedido de exoneração.
Joacir Mauro da Silva Junior

por Joacir Mauro da Silva Junior

Sócio da Almeida & Silva Sociedade de Advogados e Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso
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2 comentários

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  • por Everton Cabral, em 28.04.2020 às 15:00

    Muito esclarecedor o artigo. Obrigado.

  • por BRUNO LACERDA, em 28.04.2020 às 14:52

    Excelente artigo. É sempre bom ler artigos esclarecedores como este, feito por pessoa de notável gabarito.

 
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