Artigos / Laís Melo de Andrade

03/04/2020 - 12:03

A reserva do possível e o mínimo existencial contribui para a efetivação dos direitos sociais?

A reserva do possível, tem a sua gênese na Alemanha pós-guerra, na década de 70, baseada na Constituição Federal Alemã, como também o mínimo existencial que segue o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1, I, da Lei Fundamental), do direito à vida e à integridade física, mediante interpretação sistemática junto ao princípio do Estado Social.

 Porém cabe ressaltar que a realidade social da Alemanha e do Brasil são completamente diferentes, assim como em outros aspectos.

Entretanto, o Brasil soube utilizar esta teoria, com uma visão voltada para as expressões da questão social, qual o país enfrenta desde a sua colonização, como as desigualdades sociais e étnicas, e ao longo dos anos sofre com a precariedade na saúde e na educação pública, desemprego e a pobreza.

Contudo, a sistematização da teoria da reserva do possível no Brasil foi desenvolvida nos anos 2000, sendo mais objetiva e restritiva, junto ao mínimo existencial, entendendo que só poderá ser colocada em prática na medida do possível, atendendo a ótica da realidade social e exclusivamente econômica do país.

Observando deste ângulo, a reserva do possível é pensada e adequada para a economia, visando a realidade social do país, buscando realização dos direitos sociais, que infelizmente é atrelada aos recursos disponíveis, que nem sempre são disponíveis, fica incumbido ao Estado de criterizar suas escolhas, para ao menos uma parcela mínima de cada direito social, por meio da prioridade da população, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, nos direitos e garantias.

Entrementes, esta parcela mínima junto as implementações é dada como o mínimo existencial, ou seja, o mínimo existencial para garantia e direito de uma vida, prestada e fundamentada pela Constituição do Estado do Brasil.

 O mínimo existencial ou condições mínimas é direito de cada indivíduo que vive as margens da sociedade e em situação vulnerável, qual necessita de ações para a inclusão social.

Fica evidente que a reserva do possível e o mínimo existencial é de extrema relutância para a concretização dos direitos sociais no país, o mínimo existencial é uma forma de garantir, proteger e tornar efetivo, no padrão mínimo social para uma existência digna, tudo aquilo que a Constituição Federal de 1988 prega.  Pois trata-se de garantir condições materiais de sobrevivência baseado no conceito da dignidade humana.
Laís Melo de Andrade

por Laís Melo de Andrade

Bacharela em Serviço Social - Especialista na área de Serviço Social, Saúde, Seguridade e Políticas Públicas - Especialista em Gestão Cultural - Especialista em Gestão em Organizações do Terceiro Setor e Projetos Sociais- Pesquisadora do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa em Comunicação, Cultura e Mídia- Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).
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  • por Thaís Amaral, em 05.05.2020 às 16:32

    Parabéns! Sucesso sempre .

 
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