Artigos / ​Thomas Canellas Deluque

22/01/2020 - 07:56

Para que serve um testamento

É costumeiro vermos em novelas, tramas que apontam temas jurídicos, especialmente, quando se trata de vultuosas heranças cobiçadas por possíveis herdeiros e que em meio a história e suas contradições, surge o momento em que é fundamental discutir sobre um importante tema, o instituto do testamento.

Acerca do tema, falaremos sobre algumas características relevantes:

Segundo a doutrina civilista mais moderna o conceito de testamento se traduz na manifestação de última vontade pela qual um cidadão prepara, para depois do óbito, como deseja dispor de seu patrimônio, para qual pessoa ou instituição ficará seus bens, podendo ser todo seu patrimônio ou apenas uma parte deste. Essa livre manifestação de vontade gera efeitos jurídicos no momento da morte do testador.

Nos casos televisivos em que fazem menção à necessidade do testamento, é normal observar que se trata de um personagem de uma idade já avançada e que se preocupa com a futura transmissão do seu patrimônio, pois, imagina que sua vida está chegando ao fim.

Entretanto pouca gente sabe que qualquer pessoa com mais de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade pode fazê-lo-.

O testamento tem um procedimento solene, ou seja, existe forma específica de como deve ser constituído, trata-se de um ato revogável, quer dizer a qualquer momento a pessoa que fez o testamento pode torná-lo sem efeito, ou mudar seus efeitos.

Quais são as vantagens de se fazer um testamento?

1 – O testamento dá poderes ao testador para que possa indicar com precisão qual bem será reservado à qual herdeiro, o que diminui futuros litígios pelo patrimônio.
2 – Poderá beneficiar instituições, empresas, ONGS, e principalmente amigos ou parentes sendo eles próximos ou distantes que não participariam normalmente da herança sem a existência de um testamento.
3 – Poderá declarar o reconhecimento de paternidade de um filho, até então não reconhecido.
4–Poderá indicar bens em favor do companheiro (a), em uma possível união estável que exista apenas de fato e não tenha sido oficializada em uma escritura pública, evitando assim futuros litígios de disputas patrimoniais.

            Quais são as formas existentes de testamento?

            Existem três formas comuns e três formas especiais, são elas: o testamento particular, o cerrado e o público, Já os especiais são: marítimo aeronáutico e militar.

1– Particular: é o testamento realizado pelo testador, sem mediação do tabelião. Para ser realizado, é firmado juntamente com três testemunhas, o risco deste tipo é que, de um lado o testador não recebe a ajuda do tabelião, que tomaria precauções evitando a nulidade de tal testamento e de outro, porque necessita que pelo menos uma testemunha, esteja viva, após a morte do testador, para confirmá-lo.
 
2 – Cerrado: nesse tipo, tudo é feito em segredo, só o próprio testador, o tabelião e duas testemunhas ficam sabendo do ato.

            Geralmente é feito para que parentes próximos não tenham ciência de que não serão beneficiados na herança. Ademais, do mesmo modo que o particular, o cerrado sofre o risco de ser extraviado ou danificado. Se isso ocorrer ele perde seu efeito, já que nada sobre seu conteúdo fica nos arquivos do cartório, o notário apenas menciona o fato de tê-lo aprovado, sem qualquer informação a respeito dos detalhes das disposições testamentárias.
 
3 – Público é elaborado pelo próprio tabelião de notas, conforme vontade do testador, por esse motivo é considerado muito mais seguro. Depois de elaborado, ele é lavrado, e lido em voz alta pelo tabelião, sempre na presença de 02 (duas) testemunhas e do testador, ou seja, não há dúvida acerca da vontade ali expressada,
            Após sua lavratura, toda essa documentação é arquivada no cartório pelo tabelião de notas, podendo ser solicitado um segundo translado a qualquer momento.

            Todas as partes que têm conhecimento das informações do testamento fazem um compromisso de confidencialidade e não devem contar a ninguém o seu conteúdo.
           
            Em outro artigo será tratado o tema sobre as modalidades de testamento especiais (marítimo, aeronáutico e militar).
 
            Por fim, relevante destacar que o testamento é um importante modo de fazer um planejamento sucessório e organizar seu patrimônio para pós morte, evitando assim conflitos entre herdeiros o que é sempre uma situação desagradável que acaba dividindo famílias.
​Thomas Canellas Deluque

por ​Thomas Canellas Deluque

Advogado, graduado na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com atuação em direito criminal, eleitoral e direito de família e sucessões, foi professor na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), é pós graduando em direito de Família e Sucessões na Escola Brasileira de Direito - EBRADI.
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  • por Vitória, em 29.01.2020 às 13:17

    Conteúdo relevante e transmitido com clareza sobre um tema que, geralmente, é pouco ou mal abordado. De fato, um diferencial para evitar mais problemas em momentos tão difíceis.

  • por Paulo Leal, em 24.01.2020 às 14:14

    Tanto advogado em cáceres e vc vem logo com um da base aliada. kkkkkkkkk piada

 
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