Artigos / ​Thomas Canellas Deluque

28/11/2019 - 07:58 | Atualizado em 28/11/2019 - 13:18

Esclarecimentos sobre a saída do Presidente Bolsonaro do partido PSL

Não é novidade que o presidente Jair Bolsonaro tem um estilo diferente de governar, em um ato incomum no dia 19 do vigente mês ele surpreendeu a todos e se desfiliou do PSL (Partido Nacional Liberal) e externou sua pretensão de criar um novo partido, o “Aliança pelo Brasil”.

Mas, porquê Bolsonaro pôde sair do PSL e não correu o risco de perder o mandato? Porque deputados e vereadores correm o risco de perderem seus respectivos mandatos caso desvinculem-se de seus partidos?
Neste artigo falarei um pouco sobre sistemas de votação no Brasil.

Primeiro, é importante entender que as eleições no Brasil acontecem de duas formas, são elas: o sistema majoritário e o sistema proporcional.

Sobre o sistema majoritário: Presidentes, governadores, prefeitos e senadores são eleitos por este sistema, que funciona da seguinte forma: Quem tem mais votos é eleito, simples assim. Importante lembrar que no caso do presidente, governadores, e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, se o candidato não alcançar 50% mais 1 voto do total de votos válidos, haverá 2ª turno (isso explica pôrque em Mato Grosso, apenas Cuiabá tem 2ª turno).

Já a eleição proporcional é um pouco mais complexa, vejamos porquê: inicialmente é necessário entender que a população é representada nos parlamentos por partidos e seus ideais, não exatamente por pessoas.

Assim, tal sistema privilegia os partidos políticos em detrimento dos próprios candidatos, ou seja, nem sempre os candidatos mais votados são os eleitos. Por exemplo, em Mato Grosso nas eleições de 2018 (para a disputa do cargo de deputado federal), o candidato Victorio Galli do PSL obteve 52.947 votos e não se elegeu, enquanto o candidato Juarez Costa do MDB obteve 49.912 e foi eleito. Isso porquê o candidato do MDB estava em uma chapa que conseguiu atingir o quociente eleitoral tendo menos votos - o quociente eleitoral é um cálculo que é realizado utilizando-se os votos válidos da eleição, divididos pelo número de cadeiras que estão em disputa.

Por que, então, o presidente Bolsonaro pôde sair do seu partido sem perder o mandato? Porquê como ele foi eleito no sistema majoritário, a justiça eleitoral entende que o mandato pertence a pessoa e não ao partido, logo, presidentes, governadores, senadores e prefeitos podem mudar de partido a qualquer momento, podendo inclusive, governar e legislar (no caso de senadores) estando sem filiação partidária.

E nos casos de vereadores e deputados? Nesse caso o partido é mais importante que o próprio candidato, pois, os votos de um candidato pouco votado ajudam à eleição de outro que obteve mais votos (sendo do mesmo partido), por isso deputados e vereadores só podem sair de seus partidos (sem o risco de perderem seus mandatos) em ocasiões específicas.

Vejamos quais são elas:

1 – Expulsão pelo próprio partido (caso recente do deputado federal Alexandre Frota). 
2 – Quando o partido for incorporado ou fundido a outro.
3 – Se o parlamentar migrar para um partido recém-criado.
4 – Caso seja verificado desvio no programa partidário.
5 – Se o parlamentar vier a sofrer grave discriminação pessoal no partido.
6 – A mudança ocorrer no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).

            Se o parlamentar infringir as regras, isso poderá ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato, isto ocorre porquê a legislação brasileira consolidou o entendimento que nas eleições proporcionais o mandato pertence ao partido e não ao próprio candidato.

O processo sobre infidelidade partidária é julgado na Justiça Eleitoral, e o parlamentar acusado (deputado ou vereador) tem direito a defender-se e apresentar suas justificativas para a migração partidária.
 
            Dados tais fatos, é clara a importância de entender o sistema eleitoral brasileiro e a forma na qual são eleitos nossos representantes, para que assim tenhamos ciência dos desdobramentos políticos e os resultados das eleições.
​Thomas Canellas Deluque

por ​Thomas Canellas Deluque

Advogado, graduado na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com atuação em direito criminal, eleitoral e direito de família e sucessões, foi professor na Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), é pós graduando em direito de Família e Sucessões na Escola Brasileira de Direito - EBRADI.
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