Artigos / Abdel Majid Egert Nafal Neto

21/06/2019 - 15:03 | Atualizado em 21/06/2019 - 15:16

​A Previdência Social como aparato social

A Previdência Social é destaque em todas as pautas ultimamente, uma vez que é de prioridade do novo governo a sua reforma, com o discurso de que “o futuro do país depende de sua alteração”.
Independente do debate acerca da reforma ou não da Previdência Social, o certo é que a maioria da população brasileira desconhece os benefícios e deveres que possuem diante do sistema da Seguridade Social.

A fim de pontuar um pouco desse conhecimento, importante deixar claro, inicialmente, a diferença entre a Seguridade Social e Previdência Social, já que muitas vezes essas denominações são confundidas pelo cidadão e saber distingui-las é de suma importância para o entendimento de cada direito ou dever do sujeito. 

A Seguridade Social diz respeito a todo o aparato de proteção social, com o objetivo de amparar todos àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, como doença, idade avançada, acidente, reclusão, maternidade, morte, sendo direito de todos. 

Já a Previdência Social, por sua vez é um dos pilares da própria Seguridade Social, porém, de acesso exclusivo àqueles que contribuem com o sistema previdenciário, ou seja, são aqueles que mantêm o sistema através de contribuições em dinheiro.

Um exemplo simples acerca da diferença dos dois regimes é o SUS (Sistema Único de Saúde) e o benefício de Aposentadoria, sendo que o SUS faz parte da Seguridade Social e é acessível a todos, já o benefício de Aposentadoria por Idade, faz parte da Previdência Social e é destinado aos segurados que preenchem os requisitos para o benefício.

No que tange à Seguridade Social, dentre os inúmeros direitos abarcados, há o Benefício Assistencial administrado pela Seguridade Social e pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), destinado às pessoas idosas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e deficientes, que se encontram em estado de necessidade econômica.

O Benefício Assistencial é pago no valor de um salário mínimo mensal, possui cunho social e visa proteger o idoso e/ou deficiente em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, o benefício é destinado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar não possuir meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

Tal situação é muito corriqueira, já que grande parte dos brasileiros não planejam sua aposentadoria e quando atingem idade avançada, não conseguem mais trabalhar para prover o próprio sustento e, consequentemente, não conseguem os benefícios fornecidos pela Previdência Social, necessitando do benefício assistencial.

Os idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e os deficientes que comprovarem não possuírem meios de prover o próprio sustento podem requerer o benefício assistencial, devendo antes realizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que, posteriormente, seu pedido seja analisado pela agência do INSS e, caso preencha os requisitos ensejadores, o benefício será concedido e pago em até 30 (trinta dias) após a concessão, sendo o mesmo revisto a cada dois anos.

Portanto, para o recebimento do Benefício Assistencial, o sujeito não precisa contribuir com o sistema previdenciário para ter tal direito, porém, precisa preencher os requisitos como idade ou deficiência e a condição de vulnerabilidade econômica, a ser analisada pelo INSS, para concessão do mesmo.
Atualmente, existem 1,6 milhões de pessoas recebendo o Benefício Assistencial em todo o Brasil, porém, muitos desconhecem as regras de concessão, principalmente no que diz respeito à quem tem ou não direito de receber referido benefício.

Logo, muito se fala em Seguridade Social e Previdência Social ultimamente, porém, a maioria dos brasileiros desconhecem a gama de benefícios e serviços oferecidos pelos mesmos, através do pagamento de impostos e contribuição que servem, justamente para que exista a contrapartida a favor do cidadão.

Para maiores informações acerca do Benefício Assistencial e outros benefícios, o cidadão pode entrar em contato de forma gratuita com a central de atendimento do INSS, através do telefone 135.

  Abdel Majid Egert Nafal Neto, advogado com atuação em Direito Previdenciário, sócio do escritório Marques & Ribeiro advogados associados.
Abdel Majid Egert Nafal Neto

por Abdel Majid Egert Nafal Neto

Advogado com atuação em Direito Previdenciário, sócio do escritório Marques & Ribeiro advogados associados.
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  • por MarcoX, em 17.07.2019 às 16:19

    Ok. Foi explicado a diferença de ambas (Seguridade Social/Previdência Social), mas por que não se aprofundou mais a respeito da tal reforma da Previdência? Apontando os prós e contras, e quem irá sair beneficiado desse projeto, se é o empregador ou empregado? E o por que os militares quererem ficar de fora da mesma?

 
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